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ToggleReforma Tributária: Emendas Asseguram Gratuidade e Redução de Custos aos Prestadores de Serviço
Nos últimos dias, a Fenacon informou avanços cruciais no PLP 108/2024 para garantir gratuidade e redução de custos aos prestadores de serviço. Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da entidade, ressalta que a nova redação assegura que as empresas não arcarão com valores extras para cumprir obrigações tributárias.
Com a definição do acesso gratuito aos sistemas de apuração do IBS e da CBS e a divisão justa das despesas de operacionalização e integração das APIs, as emendas promovem isonomia, diminuem riscos ao fluxo de caixa e facilitam a adaptação de pequenos e médios prestadores. Entenda, a seguir, como essas mudanças impactam o seu negócio.
Risco de custos extras: por que a gratuidade dos sistemas é vital
Imagine se cada acesso às APIs de apuração tributária gerasse cobranças adicionais: o impacto no fluxo de caixa seria imediato e severo. Pequenas e médias empresas, que já operam com margens apertadas, teriam que reservar parte do capital de giro apenas para cumprir obrigações acessórias, reduzindo recursos para investimentos em estoque, salários e inovação.
A variabilidade dessas despesas tornaria o planejamento financeiro mais complexo e arriscado, com custos imprevisíveis a cada nova regra ou integração. Ao garantir a gratuidade dos sistemas, o legislador oferece previsibilidade orçamentária, evita surpresas na gestão de caixa e libera recursos para atividades estratégicas, fortalecendo a saúde financeira e a competitividade dos prestadores de serviço.
Novas emendas do PLP 108/2024: o que muda?
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) no PLP 108/2024 introduziu duas alterações centrais para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias:
- Gratuidade de acesso: as emendas 169 (Izalci Lucas), 206 e 210 (Jorge Seif) garantem que o acesso e uso dos sistemas informatizados de apuração do IBS e da CBS sejam totalmente gratuitos para todos os contribuintes, sem custos adicionais.
- Compartilhamento de custos: a emenda 281 (Esperidião Amin) estabelece a divisão das despesas de operacionalização, desenvolvimento e integração das APIs dos sistemas de apuração do IBS e da CBS entre os entes responsáveis, evitando que o ônus recaia exclusivamente sobre as empresas.
Gratuidade de acesso aos sistemas de apuração de tributos
O § 4º do art. 58 da LC 214/2025 estabelece que “fica assegurada ao contribuinte a gratuidade do acesso e uso dos sistemas informatizados de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal”. Com isso, não haverá cobrança de taxas ou assinaturas para que as empresas, independentemente de porte, utilizem as ferramentas oficiais de cálculo e declaração dos tributos.
Já o § 5º complementa essa garantia ao prever o ressarcimento de eventuais transações automatizadas que excedam o volume mínimo considerado necessário. Sempre que o número de chamadas às APIs ultrapassar o limite básico, o contribuinte terá direito a reembolso ou isenção das cobranças adicionais. Esses dispositivos asseguram previsibilidade de custos e igualdade de condições, preservando o princípio da neutralidade fiscal e evitando que despesas imprevistas comprometam o fluxo de caixa das empresas.
Compartilhamento de custos: operacionalização e integração de APIs
A emenda 281, proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), estabelece a divisão das despesas relacionadas à operacionalização, desenvolvimento e integração das APIs dos sistemas de apuração do IBS e da CBS. Até então, esses custos eram concentrados no orçamento federal ou repassados aos contribuintes, gerando insegurança financeira.
- Desenvolvimento conjunto das APIs: os entes federativos compartilham recursos técnicos e orçamentários para criar interfaces padronizadas e escaláveis;
- Operacionalização distribuída: todas as fases de implantação, hospedagem, testes e monitoramento dos sistemas são custeadas proporcionalmente pelos responsáveis;
- Integração equilibrada: a manutenção e as atualizações das conexões entre os módulos do IBS e da CBS são financiadas conforme a participação de cada esfera de governo.
Ao repartir os custos entre União, Estados e Municípios, a emenda visa tornar o processo de implantação mais sustentável e previsível, evitando que pequenas e médias empresas suportem sozinhos o ônus da adaptação tecnológica. Com essa divisão orçamentária, garante-se também a continuidade das atualizações e o aprimoramento das interfaces sem onerar o contribuinte.
Impactos e desafios para pequenas e médias empresas
Para Thiago Amaral, sócio da área tributária do Demarest, a principal vitória das emendas é promover a isonomia no processo de adaptação: grandes empresas dispõem de equipes e infraestrutura para lidar com mudanças de sistema, enquanto pequenas e médias muitas vezes não têm recursos técnicos ou financeiros para absorver custos adicionais. A gratuidade e o compartilhamento de despesas nivelam o campo de jogo e evitam que o investimento em compliance tributário comprometa o fluxo de caixa das PMEs.
Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, reforça a importância prática das APIs: o acesso gratuito ao básico é viável e democrático, mas empresas com demandas mais complexas podem optar por integrações avançadas mediante pagamento. Essa abordagem estimula fornecedores a ofertarem soluções inovadoras e especializadas, beneficiando o mercado com produtos de qualidade.
Em síntese, as PMEs devem ficar atentas a:
- Infraestrutura técnica mínima para conectar-se às APIs oficiais;
- Planejamento do volume de chamadas e eventuais ressarcimentos;
- Aproveitamento das interfaces para automatizar processos internos e reduzir erros manuais.
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- Contabilidade Consultiva: mapeamento das rotinas de cumprimento das obrigações acessórias, elaboração de relatórios personalizados e orientação estratégica para manter a neutralidade fiscal e preservar o fluxo de caixa.
- Planejamento Tributário: avaliação detalhada do impacto do IBS e da CBS nas operações, com simulações de cenários e sugestões de ajustes para aproveitar ao máximo a gratuidade dos sistemas e o compartilhamento de custos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Diretor da FENACON comenta sobre novas emendas da Reforma Tributária – Sistema FENACON





