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ToggleReceita Federal abre consulta pública sobre beneficiários finais: prazos, mudanças e como sua indústria deve agir
A Receita Federal abriu consulta pública para revisar a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades e trusts. As contribuições podem ser enviadas de 22/08/2025 a 06/09/2025, exclusivamente por e-mail em formato PDF.
Para indústrias, o prazo curto exige ação imediata: a não participação pode resultar em penalidades e impactar a conformidade fiscal e financeira.
Pontos de atenção:
- Período de envio: 22/08 a 06/09/2025
- Alterações na identificação de beneficiários finais
- Uso do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)
- Alinhamento a padrões internacionais de transparência
Saiba como sua indústria deve agir para garantir o correto envio de informações e evitar riscos.
Atenção indústrias: prazo curto pode gerar penalidades
O período para envio de contribuições à consulta pública da Receita Federal vai de 22 de agosto a 6 de setembro de 2025. Com apenas 16 dias disponíveis, as indústrias precisam agir rapidamente para analisar a minuta da Instrução Normativa e preparar comentários precisos.
A ausência de manifestação ou o envio de informações incompletas podem acarretar riscos significativos de não conformidade, tais como:
- Aplicação de multas por falta de registro ou dados incorretos;
- Abertura de processos de fiscalização e autuações;
- Suspensão de benefícios fiscais relacionados a compliance;
- Impactos negativos na reputação junto a parceiros e órgãos reguladores.
Para evitar essas penalidades, solicite internamente a revisão da minuta, consolide as dúvidas e envie sugestões em formato PDF para enbef@rfb.gov.br dentro do prazo estabelecido.
Entenda as alterações na prestação de informações de beneficiários finais
A proposta de alteração da IN RFB nº 2.119/2022 traz mudanças relevantes para a identificação e o reporte dos beneficiários finais de pessoas jurídicas e trusts estrangeiros que atuam no Brasil. O objetivo é aprimorar a transparência, ampliar o escopo de informações e reforçar a fiscalização.
- Ampliação do rol de entidades obrigadas: inclui controladas indiretas e arranjos legais no exterior;
- Detalhamento de dados: exigência de informações complementares, como estrutura de controle e porcentagens de participação;
- Periodicidade de atualização: redução do intervalo para envio de retificações e comunicações de alterações;
- Sanções administrativas: previsão de multas específicas por omissão ou erro no preenchimento do e-BEF;
- Integração sistêmica: uso exclusivo do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) para todas as declarações.
Essas mudanças impactam diretamente as indústrias, que precisarão revisar seus registros societários, reforçar o fluxo de coleta de dados e ajustar prazos internos para manter a conformidade fiscal.
Novidades no e-BEF
O novo Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) chega para simplificar e padronizar o processo de reporte das informações, garantindo maior segurança e agilidade na prestação de dados à Receita Federal.
- Integração com gov.br: acesso unificado e autenticação via certificado digital ou login único;
- Interface amigável: campos dinâmicos que exibem apenas o que é relevante para cada tipo de entidade ou trust;
- Validações automáticas: alertas em tempo real para inconsistências e dados incompletos;
- Upload de documentos: anexação de arquivos em PDF para comprovação de informações específicas;
- Histórico de versões: registro de envios e retificações com carimbo de data e hora;
- Confirmação de recebimento: protocolo gerado imediatamente após a submissão, facilitando o acompanhamento interno.
Essas funcionalidades permitem às indústrias controlar melhor o ciclo de envio, reduzir retrabalhos e garantir conformidade com as novas exigências, movimentando todas as etapas de forma digital e centralizada.
Alinhamento aos padrões do Fórum Global
As alterações propostas incorporam recomendações da revisão pelos pares (Peer Review) do Fórum Global, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de transparência.
- Escopo ampliado: inclusão de trusts e entidades indiretas para abranger todas as estruturas utilizadas em operações transfronteiriças;
- Dados padronizados: requisitos uniformes de informações permitem comparabilidade global e facilitam a detecção de riscos;
- Periodicidade aperfeiçoada: envio mais frequente e prazos reduzidos atendem às exigências de monitoramento contínuo;
- Ferramentas digitais: uso do e-BEF fortalece a eficiência, com validações automáticas recomendadas pelo Peer Review;
- Indicadores de conformidade: relatórios auditáveis e histórico de versões garantem rastreabilidade, atendendo aos critérios do Enhanced Monitoring.
Com essas medidas, o Brasil reforça seu compromisso com a integridade do sistema financeiro internacional e avança na avaliação de conformidade conduzida pelo Fórum Global.
Passo a passo para participar da consulta pública
Para que sua indústria envie contribuições à consulta pública da Receita Federal de forma eficiente e dentro do prazo de 22/08 a 06/09/2025, siga este guia:
- 1. Acesse a minuta da Instrução Normativa no site oficial da Receita Federal ou no portal da FENACON.
- 2. Reúna representantes das áreas financeira, contábil e jurídica para identificar pontos críticos e dúvidas.
- 3. Estruture suas sugestões em tópicos claros e objetivos, apontando alterações ou esclarecimentos necessários.
- 4. Converta o documento de contribuição em um único arquivo PDF, com título, índice e numeração de páginas.
- 5. Envie o PDF por e-mail para enbef@rfb.gov.br até, no máximo, 23h59 do dia 06/09/2025.
- 6. Aguarde a confirmação de recebimento automática, com o protocolo de sua submissão.
- 7. Armazene o comprovante de envio e acompanhe possíveis atualizações ou respostas da Receita no portal.
Seguindo esses passos, sua indústria exerce participação ativa no processo de regulamentação, contribuindo para a clareza e a conformidade das informações de beneficiários finais.
Como a MaxBPO ajuda sua indústria a garantir conformidade tax e financeira
Com a expertise em BPO Financeiro e Contabilidade Consultiva, a MaxBPO estrutura processos para coletar, organizar e validar todas as informações exigidas pela IN RFB nº 2.119/2022. Nossa equipe monitora prazos críticos, consolida dados societários e prepara revisões técnicas, assegurando o preenchimento preciso do e-BEF. Além disso, por meio da Consultoria Empresarial, oferecemos análises estratégicas que antecipam impactos tributários e otimizam o planejamento interno. Com esse suporte, sua indústria fortalece a governança, reduz riscos de autuações e mantém a conformidade contínua com as novas diretrizes da Receita Federal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal abre consulta pública que altera a IN sobre prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts





