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DIRBI: envie até 20/08 e evite multas pesadas

Entenda a nova obrigação acessória DIRBI e evite multas pesadas

Empresas que utilizam benefícios fiscais enfrentam multas pesadas por atraso na entrega da DIRBI: de 0,5% a 1,5% da receita bruta mensal, além de 3% sobre valores omitidos (não inferior a R$ 500).

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – foi instituída pela IN RFB nº 2.198/2024 e exige envio mensal até o dia 20 pelo e-CAC. Até quarta-feira, 20 de agosto, as empresas devem reportar os benefícios fiscais usados em junho/25. A obrigação acessória reforça a transparência e a fiscalização da Receita Federal.

Multas pesadas: entenda os riscos de não entregar a DIRBI em dia

O não envio da DIRBI no prazo acarreta multa de 0,5% da receita bruta mensal para empresas com faturamento de até R$1 milhão, escalando para 1% para receitas entre R$1 milhão e R$10 milhões e 1,5% para valores acima de R$10 milhões. Essa penalidade incide por mês ou fração de atraso, podendo somar até 30% do valor total dos benefícios fiscais usufruídos.

Além disso, há multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto na declaração, com valor mínimo de R$500. Qualquer inconsistência nos dados pode resultar em custos adicionais significativos e penalidades crescentes.

Essas sanções reforçam a necessidade de estabelecer processos internos rigorosos para o acompanhamento de prazos e a correta apuração dos benefícios fiscais, evitando impactos severos no fluxo de caixa e na saúde financeira da empresa.

O que é a DIRBI e quais empresas são obrigadas

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) foi instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, de 18 de junho de 2024. Seu principal objetivo é aumentar a transparência fiscal, permitindo à Receita Federal monitorar de forma detalhada as vantagens tributárias concedidas.

Devem apresentar a DIRBI:

O cumprimento dessa obrigação reforça a conformidade tributária e evita autuações decorrentes de falta de informação ou dados inconsistentes.

Informações exigidas: benefícios fiscais a serem declarados

Na DIRBI, as empresas devem declarar os valores referentes aos benefícios, incentivos e renúncias fiscais que impactaram o crédito tributário. Confira os principais regimes e programas a serem informados:

Prazo e passo a passo para envio pelo e-CAC

A DIRBI deve ser enviada todo dia 20 de cada mês, sem exceções. Para garantir o cumprimento desse prazo e evitar multas, siga este roteiro prático:

Dicas de organização interna: mantenha uma planilha atualizada com datas e valores de benefícios fiscais, defina lembretes automáticos (calendário corporativo ou software de gestão) e designe um responsável fixo pelo fechamento mensal desses dados. Com processos bem estruturados, a entrega da DIRBI torna-se rotineira e sem falhas.

Como a MaxBPO pode ajudar na sua compliance fiscal

Para simplificar o cumprimento da DIRBI e de outras obrigações acessórias, a MaxBPO integra processos financeiros e fiscais em uma rotina contínua de controle. Por meio do BPO Financeiro, monitoramos mensalmente os benefícios e renúncias fiscais utilizados, garantindo que todos os valores sejam corretamente apurados e registrados antes do envio ao e-CAC.

Na Contabilidade Consultiva, oferecemos análises periódicas que identificam potenciais inconsistências e orientam ajustes preventivos, mantendo sua empresa alinhada com a Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Já o Planejamento Tributário permite antecipar o impacto dos incentivos fiscais no fluxo de caixa, ajudando a evitar multas e a otimizar a saúde financeira.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse DIRBI tem prazo de envio até quarta-feira (20)

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