DIRBI: envie até 20/08 e evite multas pesadas

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Entenda a nova obrigação acessória DIRBI e evite multas pesadas

Empresas que utilizam benefícios fiscais enfrentam multas pesadas por atraso na entrega da DIRBI: de 0,5% a 1,5% da receita bruta mensal, além de 3% sobre valores omitidos (não inferior a R$ 500).

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – foi instituída pela IN RFB nº 2.198/2024 e exige envio mensal até o dia 20 pelo e-CAC. Até quarta-feira, 20 de agosto, as empresas devem reportar os benefícios fiscais usados em junho/25. A obrigação acessória reforça a transparência e a fiscalização da Receita Federal.

Multas pesadas: entenda os riscos de não entregar a DIRBI em dia

O não envio da DIRBI no prazo acarreta multa de 0,5% da receita bruta mensal para empresas com faturamento de até R$1 milhão, escalando para 1% para receitas entre R$1 milhão e R$10 milhões e 1,5% para valores acima de R$10 milhões. Essa penalidade incide por mês ou fração de atraso, podendo somar até 30% do valor total dos benefícios fiscais usufruídos.

Além disso, há multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto na declaração, com valor mínimo de R$500. Qualquer inconsistência nos dados pode resultar em custos adicionais significativos e penalidades crescentes.

Essas sanções reforçam a necessidade de estabelecer processos internos rigorosos para o acompanhamento de prazos e a correta apuração dos benefícios fiscais, evitando impactos severos no fluxo de caixa e na saúde financeira da empresa.

O que é a DIRBI e quais empresas são obrigadas

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) foi instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, de 18 de junho de 2024. Seu principal objetivo é aumentar a transparência fiscal, permitindo à Receita Federal monitorar de forma detalhada as vantagens tributárias concedidas.

Devem apresentar a DIRBI:

  • Empresas que utilizem benefícios ou renúncias fiscais federais previstos na IN RFB 2.198/2024.
  • Entidades optantes pelo Simples Nacional nas circunstâncias específicas em que façam uso de incentivos ou imunidades federais.

O cumprimento dessa obrigação reforça a conformidade tributária e evita autuações decorrentes de falta de informação ou dados inconsistentes.

Informações exigidas: benefícios fiscais a serem declarados

Na DIRBI, as empresas devem declarar os valores referentes aos benefícios, incentivos e renúncias fiscais que impactaram o crédito tributário. Confira os principais regimes e programas a serem informados:

  • Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e demais produtos agropecuários

Prazo e passo a passo para envio pelo e-CAC

A DIRBI deve ser enviada todo dia 20 de cada mês, sem exceções. Para garantir o cumprimento desse prazo e evitar multas, siga este roteiro prático:

  • 1. Acesso ao sistema: visite o portal da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e entre no e-CAC usando certificado digital ou login gov.br com perfil de representante da empresa.
  • 2. Localização do serviço: no menu “Declarações e Demonstrativos”, selecione “DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”.
  • 3. Escolha do período: opte pelo formulário correspondente ao mês vigente (por exemplo, junho/2025) e clique em “Preencher”.
  • 4. Inserção de dados: informe, em cada campo, os valores dos benefícios fiscais utilizados, conferindo referências na sua contabilidade interna.
  • 5. Revisão e conferência: verifique todas as informações antes de gravar. Utilize a opção “Pré-visualizar” para garantir que não há campos em branco ou valores incorretos.
  • 6. Envio e protocolo: após a validação, clique em “Transmitir” e salve o comprovante gerado. Imprima ou arquive o PDF como prova de entrega.

Dicas de organização interna: mantenha uma planilha atualizada com datas e valores de benefícios fiscais, defina lembretes automáticos (calendário corporativo ou software de gestão) e designe um responsável fixo pelo fechamento mensal desses dados. Com processos bem estruturados, a entrega da DIRBI torna-se rotineira e sem falhas.

Como a MaxBPO pode ajudar na sua compliance fiscal

Para simplificar o cumprimento da DIRBI e de outras obrigações acessórias, a MaxBPO integra processos financeiros e fiscais em uma rotina contínua de controle. Por meio do BPO Financeiro, monitoramos mensalmente os benefícios e renúncias fiscais utilizados, garantindo que todos os valores sejam corretamente apurados e registrados antes do envio ao e-CAC.

Na Contabilidade Consultiva, oferecemos análises periódicas que identificam potenciais inconsistências e orientam ajustes preventivos, mantendo sua empresa alinhada com a Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024. Já o Planejamento Tributário permite antecipar o impacto dos incentivos fiscais no fluxo de caixa, ajudando a evitar multas e a otimizar a saúde financeira.

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Acompanhe nosso blog diariamente e não perca as atualizações semanais sobre as principais obrigações fiscais e soluções para a indústria. Toda semana publicamos análises, orientações práticas e insights que ajudam a manter sua empresa em dia com a legislação e a otimizar processos, garantindo mais segurança e eficiência no seu dia a dia.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse DIRBI tem prazo de envio até quarta-feira (20)

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