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Decisão STF sobre o DIFAL: riscos e ações urgentes

Decisão do STF sobre o DIFAL: entenda os impactos e prepare sua empresa

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS a partir de 4 de abril de 2022. Essa definição coloca empresas e contadores em alerta máximo, diante do risco de passivos tributários elevados e multas expressivas.

Dentro do arcabouço da Lei Complementar 190/2022, o STF entendeu que a noventena se aplica à regulamentação do DIFAL, afastando o princípio da anterioridade anual. Com isso, surgem dúvidas sobre a adequação do planejamento fiscal realizado no último ano.

Neste artigo, detalhamos as principais mudanças, os impactos na rotina contábil e as ações imediatas para sua empresa se manter em conformidade e evitar surpresas financeiras.

Alerta Urgente: Risco de Passivos Tributários Elevados

Empresas que não ajustarem imediatamente seu planejamento fiscal à decisão do STF correm sério risco de enfrentar multas expressivas e acumular passivos tributários retroativos. A cobrança do DIFAL desde abril de 2022 pode gerar exigências financeiras significativas, comprometendo o caixa e a saúde financeira do negócio.

Entre as principais consequências para quem não se adequar:

O que Mudou com a Decisão do STF

Em votação de 6 a 1, o STF confirmou que a Lei Complementar 190/2022, sancionada em janeiro, não criou um novo tributo, mas apenas disciplinou a forma de partilha do ICMS na cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL). Com isso, a Corte aplicou o princípio da noventena — prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e seu início de vigência — validando a exigência a partir de 4 de abril de 2022.

Esse entendimento afasta o princípio da anterioridade anual, que prevê cobrança tributária somente no exercício seguinte ao da lei. Para a maioria dos ministros, a noventena garante tempo hábil para planejamento e defesa das empresas, dispensando a espera até 2023 e tornando devida a diferença de alíquota incidente sobre operações interestaduais desde abril de 2022.

Entendendo o DIFAL e a Lei Complementar 190/2022

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um mecanismo que visa distribuir de forma mais justa a arrecadação do ICMS em operações interestaduais quando o comprador é consumidor final. Sem essa ferramenta, todo o imposto ficaria com o estado de origem da venda, prejudicando a unidade federativa de destino.

Desde sua criação em 2015, o DIFAL passou por importantes marcos:

A Lei Complementar 190/2022 não criou um novo tributo, mas estabeleceu como o ICMS seria partilhado entre estado de origem e destino. Seu principal objetivo é evitar concentração de receita em regiões com maior volume de vendas eletrônicas, garantindo recursos suficientes aos estados onde ocorre o consumo final.

Impactos Práticos na Rotina Contábil

Para garantir a conformidade com a decisão do STF e mitigar riscos fiscais, os contadores devem adotar uma postura proativa e detalhada em sua rotina de trabalho.

Com essas medidas, os profissionais de contabilidade estarão preparados para orientar seus clientes, reduzindo surpresas financeiras e fortalecendo a governança tributária das empresas.

Como a MaxBPO Pode Ajudar e Convite para Acompanhar o Blog

Na adequação às novas exigências do DIFAL, a MaxBPO oferece suporte estruturado que alia tecnologia e expertise:

Com uma visão integrada, a MaxBPO auxilia empresas a mitigar riscos e fortalecer a governança fiscal, promovendo tranquilidade no dia a dia. Acompanhe nosso blog diariamente para ficar por dentro de todas as novidades e orientações do mundo contábil e tributário.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Decisão do STF sobre o DIFAL e o impacto direto na rotina contábil

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