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ToggleDecisão do STF sobre o DIFAL: entenda os impactos e prepare sua empresa
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS a partir de 4 de abril de 2022. Essa definição coloca empresas e contadores em alerta máximo, diante do risco de passivos tributários elevados e multas expressivas.
Dentro do arcabouço da Lei Complementar 190/2022, o STF entendeu que a noventena se aplica à regulamentação do DIFAL, afastando o princípio da anterioridade anual. Com isso, surgem dúvidas sobre a adequação do planejamento fiscal realizado no último ano.
Neste artigo, detalhamos as principais mudanças, os impactos na rotina contábil e as ações imediatas para sua empresa se manter em conformidade e evitar surpresas financeiras.
Alerta Urgente: Risco de Passivos Tributários Elevados
Empresas que não ajustarem imediatamente seu planejamento fiscal à decisão do STF correm sério risco de enfrentar multas expressivas e acumular passivos tributários retroativos. A cobrança do DIFAL desde abril de 2022 pode gerar exigências financeiras significativas, comprometendo o caixa e a saúde financeira do negócio.
Entre as principais consequências para quem não se adequar:
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias e principais;
- Passivos tributários retroativos referentes ao período de abril de 2022 em diante;
- Penalidades fiscais e juros pela não-recolha do ICMS DIFAL;
- Impacto direto no fluxo de caixa e na liquidez da empresa;
- Maior exposição a autuações e procedimentos de fiscalização.
O que Mudou com a Decisão do STF
Em votação de 6 a 1, o STF confirmou que a Lei Complementar 190/2022, sancionada em janeiro, não criou um novo tributo, mas apenas disciplinou a forma de partilha do ICMS na cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL). Com isso, a Corte aplicou o princípio da noventena — prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e seu início de vigência — validando a exigência a partir de 4 de abril de 2022.
Esse entendimento afasta o princípio da anterioridade anual, que prevê cobrança tributária somente no exercício seguinte ao da lei. Para a maioria dos ministros, a noventena garante tempo hábil para planejamento e defesa das empresas, dispensando a espera até 2023 e tornando devida a diferença de alíquota incidente sobre operações interestaduais desde abril de 2022.
Entendendo o DIFAL e a Lei Complementar 190/2022
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um mecanismo que visa distribuir de forma mais justa a arrecadação do ICMS em operações interestaduais quando o comprador é consumidor final. Sem essa ferramenta, todo o imposto ficaria com o estado de origem da venda, prejudicando a unidade federativa de destino.
Desde sua criação em 2015, o DIFAL passou por importantes marcos:
- 2015: Emenda Constitucional 87/2015 institui o Diferencial de Alíquota para equilibrar receitas entre estados;
- 2021: STF decide que o DIFAL só pode ser cobrado se regulamentado por lei complementar;
- 4 de janeiro de 2022: Sanção da Lei Complementar 190/2022, definindo regras e alíquotas;
- 4 de abril de 2022: Início da cobrança, respeitada a noventena após publicação.
A Lei Complementar 190/2022 não criou um novo tributo, mas estabeleceu como o ICMS seria partilhado entre estado de origem e destino. Seu principal objetivo é evitar concentração de receita em regiões com maior volume de vendas eletrônicas, garantindo recursos suficientes aos estados onde ocorre o consumo final.
Impactos Práticos na Rotina Contábil
Para garantir a conformidade com a decisão do STF e mitigar riscos fiscais, os contadores devem adotar uma postura proativa e detalhada em sua rotina de trabalho.
- Revisão das operações de 2022: analise todas as vendas interestaduais realizadas no período, verificando se o DIFAL foi corretamente calculado e recolhido desde abril de 2022.
- Avaliação de passivos tributários: identifique eventuais diferenças não recolhidas, quantifique multas e juros aplicáveis e estime o impacto financeiro no balanço dos clientes.
- Análise de judicializações em curso: mapeie ações judiciais relativas ao DIFAL, avalie a viabilidade de recursos ou adoção de teses de modulação de efeitos e alinhe estratégias conforme o andamento dos processos.
- Atualização de controles internos: implemente checklists e procedimentos automatizados para registrar e monitorar as obrigações acessórias vinculadas ao DIFAL, garantindo rastreabilidade e auditoria eficiente.
Com essas medidas, os profissionais de contabilidade estarão preparados para orientar seus clientes, reduzindo surpresas financeiras e fortalecendo a governança tributária das empresas.
Como a MaxBPO Pode Ajudar e Convite para Acompanhar o Blog
Na adequação às novas exigências do DIFAL, a MaxBPO oferece suporte estruturado que alia tecnologia e expertise:
- BPO Financeiro: acompanhamento contínuo das obrigações acessórias e cálculos de impostos, garantindo prazos e integridade nas informações.
- Contabilidade Consultiva: orientações estratégicas para ajustes nos processos internos e tomada de decisão com base em cenários fiscais atualizados.
- Planejamento Tributário: análise detalhada de passivos e proposição de rotas para otimização legal da carga tributária em operações interestaduais.
Com uma visão integrada, a MaxBPO auxilia empresas a mitigar riscos e fortalecer a governança fiscal, promovendo tranquilidade no dia a dia. Acompanhe nosso blog diariamente para ficar por dentro de todas as novidades e orientações do mundo contábil e tributário.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Decisão do STF sobre o DIFAL e o impacto direto na rotina contábil