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ToggleComissão aprova facilitação da certificação digital para empresas e órgãos públicos
Em decisão recente, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou o PL 3983/19, que simplifica a certificação digital para empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. Com a mudança, elimina-se a necessidade de documentos em papel para comprovar poderes de representação, trazendo mais agilidade aos processos de assinatura eletrônica e às obrigações fiscais.
Na prática, as indústrias poderão aproveitar:
- Maior rapidez na emissão de certificados;
- Redução de burocracia;
- Segurança reforçada nos processos eletrônicos.
Ganhos imediatos: agilidade e segurança com certificação digital simplificada
Com a aprovação do PL 3983/19, as indústrias ganham uma série de vantagens práticas para suas operações eletrônicas:
- Agilidade na emissão: ao eliminar a checagem manual de documentos em papel, o tempo para obtenção de certificados digitais cai significativamente, permitindo respostas mais rápidas a demandas internas e a prazos fiscais.
- Redução de burocracia: a vinculação direta de representantes e representados dentro do próprio certificado simplifica a rotina, dispensando protocolos de conferência externa e diminuindo gargalos administrativos.
- Maior segurança jurídica: a referência expressa a poderes de representação no certificado fortalece a validade legal dos atos eletrônicos, reduzindo riscos de fraudes e questionamentos sobre assinaturas.
Como resultado, as indústrias podem otimizar processos de compra e venda, acelerar liberações de notas fiscais e registrar contratos e autorizações com confiança, mantendo o compliance fiscal em dia e elevando a eficiência operacional.
O que o PL 3983/19 altera na certificação digital
O PL 3983/19 introduz duas mudanças centrais na certificação digital usadas por empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. Primeiramente, torna obrigatória a inclusão dos dados de quem representa e de quem é representado diretamente no certificado. Em segundo lugar, dispensa a apresentação de documentos em papel para comprovação de poderes de assinatura.
- Vinculação direta: os certificados passam a conter campos específicos com nome, CPF/CNPJ e grau de representação;
- Prova eletrônica: elimina a necessidade de protocolos impressos, permitindo que toda a validação ocorra no meio digital;
- Segurança reforçada: o registro no certificado reduz riscos de fraudes, pois atesta formalmente quem age em nome da empresa ou órgão.
Com essas alterações, o processo de emissão se torna mais ágil e confiável, alinhando a certificação digital à transformação digital das indústrias e simplificando auditorias e fiscalizações.
Representantes e representados: registro direto no certificado
Ao incluir no próprio certificado digital os dados de representação — nome, CPF/CNPJ e cargo do representante — desaparece a necessidade de apresentar procurações e autorizações em papel. Com isso, órgãos certificadores e destinatários não precisam mais verificar manualmente documentos em papel, eliminando etapas de conferência e reduzindo o tempo gasto em protocolos de validação externa.
Na prática, a comprovação de poderes de assinatura passa a ocorrer em segundos: basta consultar os metadados do certificado para confirmar quem assinou e em nome de quem. Esse fluxo padronizado agiliza a emissão de documentos eletrônicos, minimiza riscos de erros humanos e fortalece a segurança jurídica dos atos assinados digitalmente.
Impacto na eficiência dos processos eletrônicos
Com a certificação digital contendo a indicação direta de representantes e representados, várias etapas da rotina financeira e fiscal das indústrias ganham velocidade e confiabilidade:
- Emissão de NF-e em tempo real: ao dispensar a conferência manual de procurações, o sistema gera e transmite notas fiscais eletrônicas em segundos, reduzindo prazos de liberação de produtos e serviços.
- Aprovação de pagamentos e autorizações: fluxos internos de contas a pagar e receber passam a ser validados automaticamente pelo ERP, eliminando pendências de documentos impressos e acelerando o ciclo de caixa.
- Envio de obrigações acessórias: integrações diretas com o SPED e outros sistemas fiscais permitem enviar declarações sem revisões manuais, minimizando erros e retrabalhos.
- Conciliação e auditoria ágil: dados de representação no próprio certificado tornam mais simples a rastreabilidade de assinaturas, agilizando auditorias internas e garantindo compliance.
Essas melhorias resultam em redução de prazos, diminuição de riscos operacionais e maior foco em atividades estratégicas, consolidando processos eletrônicos mais eficientes e seguros.
Desafios e responsabilidades para desenvolvedores de sistemas
Com a entrada em vigor do PL 3983/19, desenvolvedores e fornecedores de software passam a ter responsabilidade direta pela captura e gestão dos dados de representação inseridos nos certificados digitais. É fundamental que os sistemas contemplem o registro preciso de quem assina em nome de uma pessoa jurídica ou órgão.
- Atualização de bancos de dados: inclusão de campos específicos para nome, CPF/CNPJ e cargo do representante.
- Validações automáticas: conferência em tempo real da consistência dos dados de representação, evitando inconsistências e recusas de emissão.
- Interface de usuário aprimorada: formulários claros que orientem o preenchimento completo dos dados exigidos pela ICP-Brasil.
- Registro de auditoria: geração de logs imutáveis que evidenciem quem praticou cada ato e em nome de quem, essencial para auditorias e fiscalizações.
- Compatibilidade com certificados legados: mecanismos de migração que preservem histórico de representações anteriores.
Para garantir conformidade legal e técnica, as equipes de desenvolvimento devem revisar processos de QA, manter documentação atualizada e acompanhar de perto as normas da ICP-Brasil e orientações da FENACON.
Como a MaxBPO pode ajudar sua indústria na adoção da certificação digital
Para integrar a certificação digital às operações industriais, a MaxBPO combina expertise em finanças e contabilidade com serviços ajustados às novas exigências legais:
- BPO Financeiro: gerencia contas a pagar e a receber incorporando processos eletrônicos com assinatura digital, assegurando precisão nas conferências de certificados e prazos fiscais.
- Contabilidade Consultiva: orienta sobre a aplicação do PL 3983/19 aos registros contábeis, ajudando a mapear fluxos de dados e a validar digitalmente documentos fiscais e balanços.
- Consultoria Empresarial: revisa e otimiza procedimentos internos, promovendo a integração de ERPs e sistemas de gestão com recursos de certificação digital para maior segurança e rastreabilidade.
- Planejamento Tributário: analisa cenários fiscais para maximizar benefícios da automação digital, reduzindo riscos de autuações e identificando oportunidades de economia dentro da legislação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Comissão aprova alteração que facilita certificação digital para empresas, órgãos públicos e incapazes