Reforma Tributária: novas datas para NF-e e NFC-e em 2025

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Reforma Tributária: entenda as novas datas e regras para NF-e e NFC-e

A versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, publicada em 03/10/2025, prorrogou a data de início de produção das adequações na NF-e e na NFC-e de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Essa extensão de prazo foi recebida como um alívio para quem ainda não finalizou os testes, mas traz implicações importantes.

  • Oportunidade: tempo extra para ajustes em sistemas e treinamentos internos.
  • Risco: quem postergar a homologação pode enfrentar falhas operacionais e multas.

Entenda, a seguir, como aproveitar esse novo calendário e evitar surpresas na jornada de conformidade fiscal da sua indústria.

Um alívio ou armadilha? Entenda a prorrogação das datas de produção

Com a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a obrigatoriedade de implantar as mudanças na NF-e e NFC-e em produção foi postergada de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Esse novo prazo oferece mais fôlego para quem ainda está ajustando sistemas e processos, mas também pode induzir a um relaxamento perigoso.

  • Oportunidade: tempo extra para validar rotinas, treinar equipes e garantir que os novos campos de IBS e CBS atendam às regras de validação sem gerar rejeições.
  • Risco: adiar os testes pode resultar em falhas operacionais, erros de schema ou emissão de documentos rejeitados, acarretando multas e retrabalho de alto custo.

É fundamental aproveitar essa janela estratégica para realizar testes completos em ambiente de homologação, identificar inconsistências e atualizar integrações antes do corte definitivo em produção. Dessa forma, sua indústria minimiza surpresas na operação e assegura conformidade tributária.

Principais mudanças na Nota Técnica 1.30

A versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002 introduz ajustes em prazos, campos e regras de validação para NF-e e NFC-e. Veja o que mudou:

  • Produção: o início das adequações foi adiado de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.
  • Homologação: até janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS segue facultativo. Caso informados, os valores serão validados segundo as novas regras.
  • Regras de validação: as validações de schema para IBS/CBS passam a ter valor jurídico a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme art. 348 da LC 214/2025.
  • Ambiente de produção após janeiro/2026: o preenchimento dos campos IBS/CBS torna-se obrigatório e a rejeição 1115 será aplicada para emissões em produção a partir de 5 de janeiro de 2026.

Essas atualizações exigem revisão nas rotinas de emissão e testes completos em homologação para garantir conformidade e evitar erros de schema ou rejeições futuras.

Cronograma de implementação: ambiente de homologação x produção

O cronograma detalhado para a implementação das adequações na NF-e e NFC-e, dividindo-se entre ambientes de homologação e produção, é o seguinte:

  • Julho/2025: homologação – preenchimento dos campos IBS e CBS é facultativo; produção – campos ainda não implantados (caso informados, geram erro de schema).
  • Outubro/2025: homologação – IBS/CBS continuam facultativos, com regras de validação aplicadas se preenchidos; produção – preenchimento facultativo, com validações, mas sem valor jurídico para os novos tributos.
  • Janeiro/2026: homologação – IBS/CBS facultativos até o fim do mês, com validações aplicadas; produção – preenchimento obrigatório conforme legislação (LC 214/2025), com valor jurídico para os novos tributos, e rejeição 1115 a partir de 05/01/2026.

Impactos jurídicos e rejeição 1115

A partir de 1º de janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS passam a ter valor jurídico, conforme previsto no artigo 348 da LC 214/2025. Isso significa que as regras de validação desses tributos deixam de ser apenas orientativas e tornam-se obrigatórias em ambos os ambientes de homologação e produção. Qualquer inconsistência ou discrepância nos valores informados poderá gerar alertas de validação e requerer correções imediatas para garantir a conformidade fiscal.

Em ambiente de produção, a partir de 5 de janeiro de 2026, entra em vigor a rejeição de código 1115, que invalida automaticamente NF-e e NFC-e sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS. Documentos rejeitados por essa regra não serão considerados emitidos, o que pode acarretar atrasos nas operações, retrabalho para reemissão e aplicação de multas. Para evitar esses problemas, é fundamental testar exaustivamente o preenchimento e envio dos novos campos antes da data-limite e ajustar os sistemas fiscais para assegurar emissões válidas.

Como preparar sua indústria para a nova fase da Reforma Tributária

Para preparar sua indústria para a nova fase da Reforma Tributária, adote uma abordagem estruturada de testes e ajustes nos sistemas fiscais, assegurando emissões corretas de NF-e e NFC-e e evitando multas e atrasos operacionais.

  • Teste exaustivamente em homologação: simule emissões com e sem campos IBS/CBS para validar regras de schema e antecipar rejeções.
  • Atualize seus sistemas: certifique-se de que ERP e integrações estejam na versão compatível com a Nota Técnica 1.30 e com os novos campos.
  • Mapeie processos e responsabilidades: defina fluxos claros de emissão, acompanhamento de logs e correção de erros antes do corte para produção.
  • Monitore indicadores de rejeição diariamente: identifique padrões de falha e implemente ações corretivas imediatas.
  • Revisite seu planejamento tributário: simule cenários de IBS/CBS, avalie impactos no caixa e ajuste provisões para eventuais passivos.
  • Capacite sua equipe: promova treinamentos sobre o preenchimento obrigatório dos campos e as novas regras de validação.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Nota Técnica altera datas para adequações na NF-e e na NFC-e

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