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ToggleReceita Federal Abre Consulta Pública para Alteração da IN do Adicional da CSLL: O Que as Indústrias Precisam Saber
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil abriu, em 29 de agosto de 2025, consulta pública para alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o Adicional da CSLL.
Essa iniciativa, parte da adaptação às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), inclui a incorporação dos Administrative Guidance da OCDE de junho de 2024 e janeiro de 2025.
As propostas impactam diretamente a contabilidade e o planejamento tributário das indústrias, elevando o risco de autuações, multas e outras penalidades em caso de não conformidade.
As contribuições poderão ser enviadas até 14 de setembro de 2025, e a participação ativa das empresas é fundamental para assegurar segurança jurídica e eficiência fiscal.
Risco de Penalidades pelo Não Adequação ao Adicional da CSLL
Sem o devido ajuste do cálculo e do recolhimento do Adicional da CSLL conforme as alterações propostas na IN RFB nº 2.228/2024, as indústrias ficam expostas a autuações fiscais que podem gerar multas, encargos e juros de mora. A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre tributos complementares e, diante das Regras GloBE, inconsistências na apuração do tributo mínimo qualificado podem resultar em lançamentos de ofício e exigências de pagamento retroativo.
Além das multas que podem atingir até 150% do valor principal, o não cumprimento dos novos procedimentos de controle e reporte pode acarretar penalidades agravadas por descumprimento reiterado, riscos de bloqueio de inscrições estaduais e restrições no acesso a regimes especiais de tributação. A falta de conformidade ainda compromete a segurança jurídica, dificulta planejamentos futuros e eleva o custo de capital das empresas.
Principais Alterações Propostas na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024
As propostas de alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 decorrem de três principais fontes e visam aprimorar o regime do Adicional da CSLL:
- Medida Provisória nº 1.262/2024 e Lei nº 15.079/2024: instituem o Adicional da CSLL e definem os critérios básicos de apuração, exigindo ajustes de prazos, metodologias de cálculo e procedimentos de recolhimento.
- Administrative Guidance (junho/2024): incorpora orientações da OCDE para:
- Rastreamento agregado de passivos fiscais (arts. 49 a 53A);
- Ajustes de valor contábil de ativos e passivos (arts. 16, 50A, 78, 91 a 96);
- Atribuição de tributos correntes e diferidos entre entidades constituintes (arts. 47 a 48F);
- Classificação de entidades transparentes e veículos de securitização (arts. 3, 34, 36-37, 89A-89B).
- Administrative Guidance (janeiro/2025): confirma a manutenção das regras sem necessidade de novas alterações, reforçando a estabilidade normativa.
- Melhorias de redação e esclarecimentos: uniformizam o uso de termos como “jurisdição”, corrigem o tratamento do IRRF sobre JCP e detalham a combinação de negócios, garantindo maior clareza e segurança jurídica.
Cada mudança tem por objetivo alinhar a IN às Regras GloBE, assegurar a correta apuração do tributo mínimo qualificado e consolidar controles que minimizem riscos de autuações e divergências fiscais.
Inclusão dos Administrative Guidance de 2024 e 2025
A incorporação dos Administrative Guidance de junho de 2024 e janeiro de 2025 na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 traz mudanças práticas que impactam diretamente o processo de apuração e controle do Adicional da CSLL pelas indústrias.
- Rastreamento agregado de passivos fiscais: permite consolidar e agrupar obrigações para fins de recaptura, simplificando relatórios (arts. 49 a 53A).
- Ajustes de valor contábil: define critérios para reconhecer diferenças entre valores contábeis e valores para apuração do tributo, garantindo maior precisão (arts. 16, 50A, 78, 91 a 96).
- Atribuição de tributos: estabelece regras claras para distribuir tributos correntes e diferidos entre entidades constituintes, evitando dupla contabilização (arts. 47 a 48F).
- Classificação de entidades e veículos: detalha os requisitos para considerar entidades transparentes, híbridas reversas e veículos de securitização no cálculo do adicional, ampliando a segurança jurídica (arts. 3, 34, 36-37, 89A-89B).
O Administrative Guidance de janeiro de 2025 não exigiu alterações adicionais, reforçando a estabilidade do regime e confirmando que as adaptações implementadas em junho de 2024 já atendem às orientações da OCDE, o que oferece maior previsibilidade e segurança aos contribuintes.
Prazos e Procedimentos para Submissão de Contribuições
O período de envio de contribuições vai de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025. É fundamental respeitar esse prazo para que as sugestões sejam consideradas no processo de revisão da Instrução Normativa.
O formato e os requisitos formais são:
- Envio em arquivo PDF;
- Remessa por e-mail para cotin.df.cosit@rfb.gov.br;
- Assunto da mensagem: “Consulta Pública IN RFB 2.228/2024”;
- Inclusão de identificação da empresa ou indicação de anonimato, conforme desejado.
Cada contribuição deve conter obrigatoriamente:
- Declaração expressa de concordância ou discordância com as alterações propostas;
- Indicação de eventuais pontos adicionais dos Administrative Guidance que precisem de inclusão;
- Propostas de aprimoramento na redação atual da Instrução Normativa;
- Requisição de remoção de dados pessoais em caso de publicação, se aplicável.
Organize as observações de forma clara e objetiva, listando cada ponto separadamente para facilitar a análise pela Receita Federal.
Como Participar da Consulta Pública
Para enviar suas observações à Receita Federal, siga estas etapas de forma clara e objetiva:
- Prepare um único documento em formato PDF contendo todas as suas contribuições.
- Envie o arquivo para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br com o assunto “Consulta Pública IN RFB 2.228/2024”.
- No corpo do PDF, organize as informações em seções numeradas ou com marcadores, conforme abaixo:
- Declaração expressa de concordância ou discordância com cada alteração proposta.
- Sugestões de inclusão ou ajustes relativos a outros pontos dos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2025.
- Propostas de melhorias na redação da Instrução Normativa para maior clareza.
- Pedido de remoção de identificação ou dados pessoais em caso de eventual publicação.
- Inclua, ao final, nome da empresa (ou indicação de anonimato) e dados de contato para eventual esclarecimento.
Envie suas contribuições até 14 de setembro de 2025 e garanta que cada item esteja identificado e detalhado para facilitar a análise pela Receita Federal.
Impactos para o Planejamento Tributário das Indústrias
As alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 introduzem novos procedimentos de cálculo e reporte do Adicional da CSLL, exigindo das indústrias maior rigor na coleta de dados contábeis e na consolidação de informações entre entidades. Essas mudanças podem afetar o fluxo de caixa e a projeção de custos tributários ao longo do ano fiscal.
Para evitar surpresas e custos adicionais, é fundamental que as equipes de contabilidade e planejamento tributário antecipem as adaptações necessárias nos sistemas e processos internos. A revisão de políticas de reconhecimento contábil e de alocação de passivos, além de simulações de impacto, garante decisões mais seguras e suporte à gestão.
- Atualização de controles internos: ajuste dos lançamentos para refletir critérios dos Administrative Guidance.
- Simulações de carga tributária: estimativa prévia do adicional e das eventuais diferenças entre valor contábil e base de cálculo.
- Integração entre áreas: contabilidade, fiscal e TI devem alinhar processos para garantir consistência de dados.
- Planejamento de fluxo de caixa: inclusão do Adicional da CSLL em projeções mensais ajuda a preservar liquidez.
Planejar com antecedência e promover testes periódicos dos procedimentos de apuração reduz riscos de autuação e contribui para a segurança jurídica das operações industriais.
Como a MaxBPO Pode Ajudar sua Indústria
A MaxBPO oferece contabilidade consultiva para ajudar indústrias a interpretar as mudanças no Adicional da CSLL e a traduzir normas complexas em ações práticas. Com análises periódicas e relatórios personalizados, nossos especialistas indicam ajustes de processos e apontam oportunidades de melhoria na apuração e no controle tributário.
No planejamento tributário, elaboramos simulações de carga fiscal com base nas propostas de alteração da IN RFB nº 2.228/2024, sugerindo estratégias de antecipação de obrigações e otimização de fluxo de caixa. Esse suporte garante maior previsibilidade, conformidade legal e segurança jurídica, permitindo que sua indústria mantenha a competitividade e a saúde financeira.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN que regulamenta o “Adicional da CSLL”





